Declaração anual do MEI atrasada: o que fazer?

Perdeu o prazo da Declaração Anual do MEI? Veja como entregar a DASN-SIMEI atrasada, como funciona a multa e o que fazer para regularizar.

Por Dasnfy

Mãos femininas segurando uma caneta e preenchendo fazendo um movimento que lembra preencher formulário da DASN-SIMEI

Perdeu o prazo da Declaração Anual do MEI? A situação pode ser regularizada mesmo depois do vencimento. O microempreendedor deve transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano pendente e verificar a multa gerada pelo atraso.

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, deve ser entregue todos os anos, inclusive quando o MEI não teve faturamento.

Qual é o prazo da Declaração Anual do MEI?

A DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao período declarado.

Isso significa que a declaração referente ao faturamento de 2025, por exemplo, teve prazo de entrega até 31 de maio de 2026.

Quem perdeu o prazo não deve esperar pelo próximo ano. A declaração pendente pode ser enviada em atraso.

O que acontece se a declaração do MEI estiver atrasada?

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

A multa corresponde a 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre os tributos decorrentes das informações declaradas, limitada a 20%.

Existe ainda uma multa mínima de R$ 50.

Quando a declaração atrasada é transmitida, a notificação da multa é gerada automaticamente junto com o recibo.

A multa pode cair para R$ 25?

Sim, em determinadas situações.

O Portal do Empreendedor informa que, na entrega espontânea, há redução de 50%. Quando aplicável à multa mínima de R$ 50 e paga dentro do prazo indicado, o valor fica em R$ 25.

Por isso, depois de transmitir uma declaração atrasada, é importante conferir o recibo e a notificação emitida pelo sistema.

Como entregar a Declaração Anual atrasada?

O procedimento continua sendo eletrônico.

O MEI pode transmitir a DASN-SIMEI pelo Portal do Simples Nacional ou pelos canais oficiais disponibilizados para o MEI.

Na declaração, será necessário informar principalmente a receita bruta obtida durante o período correspondente e as demais informações solicitadas pelo sistema.

Acessar as orientações oficiais sobre a DASN-SIMEI

MEI sem faturamento também precisa declarar?

Sim.

Esse é um erro bastante comum.

Mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço durante o ano, a DASN-SIMEI continua obrigatória. Nesse caso, a declaração deve ser enviada informando R$ 0,00 de receita.

Portanto, ficar sem movimento não elimina a obrigação de entregar a declaração.

Posso ter mais de uma declaração atrasada?

Pode.

Se houver omissões de anos anteriores, é necessário verificar quais exercícios estão pendentes e transmitir as declarações correspondentes.

Isso também tem relação com outra obrigação do MEI: o pagamento mensal do DAS. Para determinadas formas de parcelamento de débitos, por exemplo, as declarações anuais referentes aos períodos envolvidos precisam estar transmitidas.

👉 No nosso artigo “DAS do MEI atrasado: o que acontece e como colocar em dia?”, falamos sobre isso e como resolver.

Entregar atrasado é melhor do que continuar sem declarar

Perder o prazo não significa que o MEI deva deixar a situação acumulando.

O caminho é identificar os exercícios pendentes, reunir corretamente as informações de faturamento, transmitir as declarações e verificar as multas eventualmente geradas.

Depois da regularização, vale manter o faturamento organizado durante o ano. Isso facilita a próxima declaração e reduz o risco de descobrir pendências somente quando o MEI precisar comprovar sua situação.

Fonte: Portal do Empreendedor — Governo Federal.

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