Perdeu o prazo da Declaração Anual do MEI? A situação pode ser regularizada mesmo depois do vencimento. O microempreendedor deve transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano pendente e verificar a multa gerada pelo atraso.
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, deve ser entregue todos os anos, inclusive quando o MEI não teve faturamento.
Qual é o prazo da Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao período declarado.
Isso significa que a declaração referente ao faturamento de 2025, por exemplo, teve prazo de entrega até 31 de maio de 2026.
Quem perdeu o prazo não deve esperar pelo próximo ano. A declaração pendente pode ser enviada em atraso.
O que acontece se a declaração do MEI estiver atrasada?
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A multa corresponde a 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre os tributos decorrentes das informações declaradas, limitada a 20%.
Existe ainda uma multa mínima de R$ 50.
Quando a declaração atrasada é transmitida, a notificação da multa é gerada automaticamente junto com o recibo.
A multa pode cair para R$ 25?
Sim, em determinadas situações.
O Portal do Empreendedor informa que, na entrega espontânea, há redução de 50%. Quando aplicável à multa mínima de R$ 50 e paga dentro do prazo indicado, o valor fica em R$ 25.
Por isso, depois de transmitir uma declaração atrasada, é importante conferir o recibo e a notificação emitida pelo sistema.
Como entregar a Declaração Anual atrasada?
O procedimento continua sendo eletrônico.
O MEI pode transmitir a DASN-SIMEI pelo Portal do Simples Nacional ou pelos canais oficiais disponibilizados para o MEI.
Na declaração, será necessário informar principalmente a receita bruta obtida durante o período correspondente e as demais informações solicitadas pelo sistema.
Acessar as orientações oficiais sobre a DASN-SIMEI
MEI sem faturamento também precisa declarar?
Sim.
Esse é um erro bastante comum.
Mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço durante o ano, a DASN-SIMEI continua obrigatória. Nesse caso, a declaração deve ser enviada informando R$ 0,00 de receita.
Portanto, ficar sem movimento não elimina a obrigação de entregar a declaração.
Posso ter mais de uma declaração atrasada?
Pode.
Se houver omissões de anos anteriores, é necessário verificar quais exercícios estão pendentes e transmitir as declarações correspondentes.
Isso também tem relação com outra obrigação do MEI: o pagamento mensal do DAS. Para determinadas formas de parcelamento de débitos, por exemplo, as declarações anuais referentes aos períodos envolvidos precisam estar transmitidas.
👉 No nosso artigo “DAS do MEI atrasado: o que acontece e como colocar em dia?”, falamos sobre isso e como resolver.
Entregar atrasado é melhor do que continuar sem declarar
Perder o prazo não significa que o MEI deva deixar a situação acumulando.
O caminho é identificar os exercícios pendentes, reunir corretamente as informações de faturamento, transmitir as declarações e verificar as multas eventualmente geradas.
Depois da regularização, vale manter o faturamento organizado durante o ano. Isso facilita a próxima declaração e reduz o risco de descobrir pendências somente quando o MEI precisar comprovar sua situação.
PRECISA DE AJUDA COM A DECLARAÇÃO ANUAL?
A Dasnfy também realiza a Declaração Anual do MEI para quem prefere contar com ajuda na preparação e entrega da DASN-SIMEI.
Conheça o serviço de Declaração Anual →
Fonte: Portal do Empreendedor — Governo Federal.
