Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa que o negócio deu errado. Muitas vezes, significa justamente o contrário: a empresa cresceu.
Mas esse crescimento precisa ser acompanhado com atenção. Quando a receita ultrapassa o teto permitido para o Microempreendedor Individual, as consequências dependem principalmente de quanto o limite foi excedido e de quando a empresa começou suas atividades.
Em 2026, enquanto o novo cronograma não entra em vigor, o teto considerado para o MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano.
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81 mil
Para empresas que permaneceram como MEI durante todo o ano, o limite anual atual é de R$ 81.000.
Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas é importante entender uma diferença: o MEI não possui um teto mensal de R$ 6.750.
O que importa, para uma empresa que já existia no início do ano, é a receita bruta acumulada no ano.
Portanto, faturar R$ 10 mil em determinado mês e R$ 3 mil em outro não provoca, por si só, o desenquadramento. É o total anual que precisa ser acompanhado.
E quem abriu o MEI durante o ano?
Nesse caso, existe uma regra proporcional.
O limite é calculado considerando R$ 6.750 para cada mês entre a abertura da empresa e o final daquele ano, sendo uma fração de mês considerada como mês completo.
Por exemplo, um MEI aberto em julho terá seis meses considerados naquele ano:
R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500
Nesse caso, portanto, não seria correto considerar automaticamente o teto integral de R$ 81 mil.
Faturamento não é a mesma coisa que lucro
Essa diferença também merece atenção.
Para verificar o limite do MEI, o que se observa é a receita bruta da atividade, e não simplesmente quanto dinheiro sobrou depois do pagamento das despesas.
Imagine um empreendedor que recebeu R$ 90 mil durante o ano e gastou R$ 40 mil com mercadorias, materiais e outras despesas.
O fato de terem restado R$ 50 mil não significa que seu faturamento foi de R$ 50 mil.
Para efeito do limite do MEI, é a receita bruta que precisa ser acompanhada.
Ultrapassei R$ 81 mil. E agora?
Aqui aparece uma das regras mais importantes.
Atualmente existem dois cenários principais:
1. O faturamento ultrapassou o limite em até 20%
No teto atual, isso corresponde a uma receita anual acima de R$ 81 mil e de até R$ 97.200.
Nesse cenário, o empreendedor deverá informar a receita total na DASN-SIMEI e recolher o valor calculado sobre o excesso. O desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Isso não significa que seja permitido simplesmente pagar o excedente e continuar indefinidamente como MEI. A Receita Federal esclarece que o desenquadramento deve ser comunicado quando o limite legal é ultrapassado.
E se ultrapassar o limite em mais de 20%?
A situação muda significativamente.
Com o teto atual, isso acontece quando o faturamento supera R$ 97.200.
Fora do ano de abertura, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso, e a empresa passa a precisar cumprir as obrigações tributárias correspondentes à sua nova condição.
Se o excesso superior a 20% ocorrer no próprio ano de abertura, os efeitos podem retroagir à data de abertura do CNPJ.
Por isso, nesses casos, a própria orientação oficial recomenda procurar um profissional de contabilidade para cuidar do desenquadramento e da escrituração fiscal e tributária da empresa.
Ultrapassar o limite não significa necessariamente um problema
É importante olhar para essa situação também pelo lado empresarial.
Se o faturamento cresceu a ponto de o negócio não caber mais nas regras do MEI, isso pode representar uma nova etapa da empresa.
O problema está em descobrir o excesso tarde demais.
Acompanhar o faturamento durante o ano permite perceber a aproximação do teto, avaliar o crescimento do negócio e se preparar para uma eventual mudança de enquadramento.
ESTÁ SE APROXIMANDO DO LIMITE?
Acompanhar o faturamento ao longo do ano ajuda o MEI a perceber com antecedência quando o negócio está chegando ao teto e evita descobrir o excesso somente na Declaração Anual.
E o novo limite de R$ 140 mil?
O Governo Federal divulgou um cronograma de ampliação progressiva do teto, com previsão de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até a entrada em vigor do novo cronograma, entretanto, continuam valendo as regras atuais.
A Dasnfy já publicou uma matéria específica acompanhando essa mudança:
Leia também: Limite do MEI pode chegar a R$ 140 mil: entenda a proposta do governo →
Cresceu? Acompanhe os números antes de tomar uma decisão
O limite de faturamento não deveria ser observado apenas no momento de preencher a Declaração Anual.
Quem está se aproximando do teto precisa acompanhar a receita acumulada e entender se aquele crescimento é pontual ou se o negócio já está caminhando para uma estrutura maior.
Se o limite já foi ultrapassado, principalmente em mais de 20%, é importante verificar corretamente a data dos efeitos do desenquadramento e buscar orientação profissional quando necessário.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Portal do Empreendedor; Receita Federal/Simples Nacional.
